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Tem que fazer inventário de imóvel de herança mesmo se todos concordam em vender?

  • josianeaguiaradv
  • 7 de abr.
  • 3 min de leitura


Essa é uma dúvida muito comum entre famílias que recebem um imóvel de herança e desejam vendê-lo rapidamente. Afinal, se todos os herdeiros estão de acordo, seria possível vender o bem sem a necessidade de inventário?

A resposta é: não. Mesmo com consenso entre os herdeiros, o inventário é obrigatório.

Neste artigo, explicamos por que o inventário é indispensável, o que acontece se ele não for feito e quais são as alternativas possíveis quando os herdeiros não têm condições financeiras de arcar com o processo.


Por que o inventário é necessário mesmo com o consentimento dos herdeiros?


A razão é simples: sem o inventário, o imóvel continua legalmente em nome do falecido. Os herdeiros ainda não são, oficialmente, os proprietários do bem e, portanto, não têm poderes legais para vendê-lo.

O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens da pessoa falecida para os herdeiros. Somente após essa etapa — que inclui o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e pagamento das dívidas — é possível atualizar o registro de propriedade no cartório de registro de imóveis.

Sem isso, o imóvel não pode ser vendido legalmente.


E se todos os herdeiros estiverem de acordo?


Mesmo que todos estejam de pleno acordo com a venda, isso não substitui a obrigatoriedade do inventário.

O que muda é que, em casos sem litígios, os herdeiros podem optar pelo inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório com o auxílio de um advogado. Esse processo é mais rápido, simples e econômico, desde que:

  • Todos os herdeiros estejam de comum acordo;

  • Em caso de existência de testamento, precisará antes ser aprovado e validado judicialmente;


O que acontece se os herdeiros não têm dinheiro para o inventário?

Quando a família não dispõe de recursos para iniciar o inventário, existem duas alternativas legais que podem ser consideradas:

1. Alvará judicial para venda do bem

Nesse caso, os herdeiros podem solicitar ao juiz uma autorização para vender o imóvel antes da finalização do inventário. Essa medida permite usar o valor da venda para custear o próprio processo de inventário e, posteriormente, realizar a partilha entre os herdeiros.

Esse pedido precisa ser muito bem fundamentado por um advogado(a) especialista e será analisado pelo juiz, podendo ou não ser concedido.


2. Cessão de direitos hereditários

Outra alternativa é a cessão de direitos hereditários, em que o herdeiro transfere seus direitos na herança para outra pessoa, mediante escritura pública.

Isso significa que o herdeiro não vende diretamente o imóvel, mas sim sua posição no processo de inventário. Essa estratégia é muito utilizada por quem deseja antecipar o valor da herança ou não quer participar do processo.

Importante: a cessão pode ser feita dentro do próprio inventário e exige cuidados jurídicos para garantir segurança às partes envolvidas.


Quais os riscos de vender um imóvel sem inventário?

Tentar vender um imóvel que ainda está em nome de pessoa falecida pode gerar:

  • Nulidade do contrato de compra e venda;

  • Dificuldade ou impossibilidade de registro da escritura;

  • Prejuízos financeiros para as partes envolvidas;

  • Processos judiciais futuros.

Portanto, mesmo que haja urgência ou consenso entre os herdeiros, pular etapas legais não é uma boa ideia.


Conclusão

O inventário é obrigatório para a venda de qualquer imóvel herdado, mesmo que todos os herdeiros estejam de comum acordo.

Entretanto, existem soluções jurídicas viáveis para quem não pode iniciar o inventário imediatamente, como o alvará judicial ou a cessão de direitos hereditários. Em qualquer situação, o acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para garantir segurança, evitar prejuízos e conduzir o processo com eficiência.


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