Posso vender um imóvel antes de fazer o inventário?
- josianeaguiaradv
- 2 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 5 de mai.

É muito comum que famílias, ao se depararem com a necessidade de realizar um inventário, enfrentem dificuldades financeiras, principalmente quando precisam arcar com taxas, impostos e honorários advocatícios. Em muitas situações, o único patrimônio disponível para custear essas despesas é justamente o imóvel herdado.
Mas afinal, é possível vender um imóvel antes de fazer o inventário? A resposta é sim, mas essa operação deve seguir regras específicas e cuidadosas para garantir a sua validade e segurança.
Neste artigo, você entenderá como funciona a venda de imóvel do espólio antes da partilha, por meio da cessão de direitos hereditários, e quais cuidados devem ser tomados.
Quando é possível vender um imóvel antes de fazer o inventário?
Quando os herdeiros recebem um imóvel por herança e não dispõem de recursos financeiros para realizar o inventário, uma alternativa viável é a chamada cessão de direitos hereditários. Trata-se de uma operação legal que possibilita a venda um imóvel imóvel antes de iniciar ou concluir o inventário.
Contudo, essa operação não pode ser realizada sem assistência jurídica especializada, pois exige a observância de requisitos legais importantes para garantir segurança a todas as partes envolvidas.
Como funciona a cessão de direitos hereditários?
A cessão de direitos hereditários é o instrumento jurídico adequado para permitir a venda dos direitos sobre o imóvel antes da partilha. Veja os principais requisitos para sua validade:
Consentimento de todos os herdeiros e cônjuges
Nos casos em que se pretende vender um bem específico do espólio, é obrigatório o consentimento de todos os herdeiros e de seus cônjuges, quando casados sob regimes que exigem autorização.
Isso porque não se trata apenas de uma cessão de parte genérica da herança, mas da alienação de um bem certo e determinado, o que demanda a concordância expressa de todos os envolvidos para que a cessão tenha eficácia plena.
Escritura pública em cartório de notas
A cessão de direitos hereditários deve ser formalizada obrigatoriamente por escritura pública lavrada em cartório de notas, conforme dispõe o Código Civil. Somente assim a cessão terá validade jurídica e conferirá segurança tanto aos herdeiros quanto ao comprador.
Habilitação do comprador no inventário
Após a cessão, o comprador deverá se habilitar formalmente no processo de inventário, para que, ao final da partilha, o imóvel possa ser transferido definitivamente para o seu nome.
Atenção aos cuidados necessários
Embora a cessão de direitos hereditários seja uma alternativa viável, ela deve ser conduzida com cautela, observando aspectos essenciais:
Concordância unânime dos herdeiros e cônjuges
Redação adequada da escritura pública
Análise detalhada do imóvel e do espólio
Planejamento fiscal e tributário
Assistência de advogado especialista em direito imobiliário e sucessório
Ignorar essas precauções pode levar à nulidade da venda ou a conflitos judiciais futuros.
Nossa equipe é especialista em direito imobiliário e sucessório
A venda de um imóvel antes da conclusão do inventário exige profundo conhecimento jurídico, principalmente em direito imobiliário e sucessório. Contar com uma equipe especializada é fundamental para garantir que a operação seja concluída de forma legal, segura e eficiente.
Nosso escritório atua exclusivamente na área imobiliária e sucessória, oferecendo suporte completo para herdeiros que precisam vender bens do espólio para custear o inventário ou organizar seu patrimônio.
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