O Seguro de vida entra no inventário?
- josianeaguiaradv
- 6 de nov.
- 1 min de leitura

Uma dúvida comum em processos de sucessão é: seguro de vida entra no inventário?
A resposta é não. O valor do seguro de vida não integra o inventário, pois tem natureza personalíssima e é pago diretamente aos beneficiários indicados pelo segurado em vida.
Esse valor, portanto, não se mistura ao conjunto de bens a serem partilhados e não responde por dívidas deixadas pelo falecido, sendo uma excelente ferramenta de proteção financeira para os dependentes.
E quando o segurado não indica beneficiários, o seguro de vida entra no inventário?
Mesmo nessa situação, o valor da apólice não entra no inventário. De acordo com o Código Civil e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.767.972/SP, quando não há beneficiários designados, o valor do seguro deve ser pago aos herdeiros legítimos e ao cônjuge, conforme determina o Código Civil.
Ou seja, mesmo se não houver beneficiários indicados, o seguro de vida não entrará no inventário, o processo de recebimento será realizado de forma administrativa junto à seguradora.
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