É possível fazer o inventário mesmo quando o herdeiro não concorda?
- 26 de mar.
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Sim, é possível fazer o inventário mesmo que um herdeiro não concorde, não assine ou se recuse a participar. O caminho é o inventário judicial, que permite que qualquer herdeiro interessado dê entrada no processo — independentemente da anuência dos demais.
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre famílias que acabaram de perder um ente querido e precisam regularizar o patrimônio deixado. Além do luto, surgem questões práticas: como dividir os bens? E se um dos herdeiros simplesmente se recusar a colaborar?
A boa notícia: o processo não fica travado. A legislação brasileira prevê mecanismos para que o inventário siga normalmente, mesmo diante de conflitos entre herdeiros. Neste artigo, vou explicar como funciona, quais são os custos, os prazos e o que acontece se você não agir.
Qual o prazo para abrir o inventário e o que acontece se atrasar?
Antes de entrar nos detalhes sobre o herdeiro que não quer assinar, é importante entender um ponto que muita gente desconhece: o prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil.
Ultrapassado esse prazo, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, por exemplo, a multa pode chegar a 20% sobre o valor do imposto. Em Minas Gerais, também há acréscimos previstos em legislação estadual. Ou seja, adiar o inventário por conta de um herdeiro que não colabora pode sair caro — literalmente.
O que acontece quando um herdeiro não concorda ou não quer assinar o inventário?
Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório (via escritura pública), de forma mais rápida e simplificada. É o chamado inventário extrajudicial.
No entanto, basta que um único herdeiro não concorde, não assine ou se recuse a participar para que essa via se torne inviável. Essa exigência está prevista no art. 610, §1º do CPC, que condiciona o inventário extrajudicial à concordância de todos os interessados.
Mas isso não significa que o processo fica parado. Significa apenas que o caminho muda: em vez do cartório, o inventário será conduzido pela via judicial.
Inventário extrajudicial x judicial: qual a diferença prática?
Entender a diferença entre as duas modalidades ajuda a dimensionar o que esperar quando há um herdeiro em desacordo:
Inventário extrajudicial (cartório): exige acordo entre todos os herdeiros, presença de advogado, e em casos de testamento é necessário primeiro fazer a validação judicialmente, para depois realizar o inventário. Prazo médio: 1 a 3 meses, podendo ser estendido em caso de testamento a ser validado ou de eventuais irregularidades dos bens deixados. Custos básicos: emolumentos cartorários + ITCMD + honorários.
Inventário judicial: obrigatório quando há ausência de consenso entre os herdeiros, mas também pode ser realizado por escolha dos herdeiros. Prazo médio: 6 meses a 2 anos (ou mais, dependendo da complexidade). Custos: custas judiciais + ITCMD + honorários advocatícios.
O inventário judicial é mais demorado, mas é a ferramenta que a lei oferece para destravar situações de impasse. E o mais importante: ele não depende da vontade do herdeiro que se recusa a colaborar.
Como o inventário judicial resolve o conflito com herdeiro em desacordo?
O inventário judicial foi criado justamente para situações em que não há consenso. Funciona assim:
Qualquer herdeiro pode dar entrada no processo, mesmo sem autorização dos demais (art. 615 e 616 do CPC listam quem tem legitimidade para requerer o inventário).
O juiz nomeia um inventariante para administrar o espólio e conduzir o processo.
Todos os herdeiros são citados (intimados) para se manifestar.
Se o herdeiro, mesmo citado, não se manifestar, o processo segue normalmente — a ausência dele não paralisa o andamento.
Na prática, o herdeiro que não concorda com o inventário não perde seus direitos sobre a herança (a lei protege sua cota), mas também não tem o poder de impedir que os demais sigam com a regularização.
E se o herdeiro for citado e não se manifestar?
Essa é uma preocupação muito frequente. A resposta é simples: o processo segue.
Quando o herdeiro é devidamente citado e não apresenta resposta dentro do prazo legal, ele é considerado revel. Isso significa que o juiz dará prosseguimento ao inventário com base nas informações disponíveis, respeitando os direitos de todos, inclusive do herdeiro ausente.
A cota do herdeiro que não se manifestou fica resguardada. Ele não é "excluído" da herança — apenas não participou ativamente da partilha. Mas o patrimônio é regularizado normalmente para os demais.
Quanto custa um inventário judicial com herdeiro em desacordo?
O custo do inventário é outro ponto que costuma gerar preocupação. Mas é importante saber: as despesas não ficam concentradas em uma única pessoa.
Os principais custos envolvem:
• Custas judiciais — que, dependendo da situação, podem ser pagas ao final do processo, mediante pedido ao juiz.
• Honorários advocatícios — o advogado é obrigatório no inventário judicial.
• ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) — quando não for caso de isenção.
Esses valores, em regra, são rateados entre todos os herdeiros, de forma proporcional à cota de cada um na herança. Ou seja, quem herda mais, paga mais.
Como pagar o inventário judicial sem dinheiro disponível?
Essa é uma das maiores preocupações das famílias — e também tem solução.
Mesmo quando não há dinheiro em conta para arcar com os custos, é possível solicitar ao juiz um alvará judicial, que autoriza:
• O levantamento de valores existentes em contas bancárias do falecido.
• A venda de bens do espólio (como veículos ou imóveis) para custear o processo.
• A utilização desses recursos para pagamento do ITCMD e demais despesas.
Para famílias em situação de hipossuficiência financeira, também é possível requerer a gratuidade de justiça, que isenta o pagamento das custas judiciais. Isso garante que o inventário avance sem que os herdeiros precisem arcar com tudo de imediato.
Riscos de não fazer o inventário: multas, bloqueio de bens e desvalorização
Adiar o inventário por conta de conflitos entre herdeiros pode gerar consequências sérias — e quanto mais tempo passa, pior a situação fica:
Imóveis não podem ser vendidos, financiados ou regularizados enquanto estiverem em nome do falecido.
Contas bancárias ficam bloqueadas, impedindo acesso ao dinheiro da família.
O patrimônio pode perder valor com o tempo — imóveis sem manutenção, veículos depreciando, dívidas acumulando.
Multas e juros sobre o ITCMD aumentam a cada mês de atraso.
Novos falecimentos na família podem gerar inventários acumulados, tornando a situação muito mais complexa e custosa.
Na prática, postergar o inventário nunca é "economizar". É apenas transferir o problema — com juros.
Se você está enfrentando essa situação — herdeiro que não responde, não assina, discorda da partilha ou simplesmente desapareceu — saiba que existe um caminho jurídico seguro para resolver.
O inventário judicial existe justamente para garantir que o patrimônio seja regularizado respeitando os direitos de todos, inclusive daqueles que não colaboram. Com a condução técnica correta, é possível destravar a situação e dar andamento ao processo com segurança.
O mais importante: não deixe a situação se arrastar. Cada dia de atraso pode significar mais custos, mais burocracia e mais desgaste para a família.
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