Tenho que fazer inventário de imóvel de herança mesmo se todos concordam em vender?
- 7 de abr. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de jan.

Essa é uma dúvida muito comum entre famílias que recebem um imóvel de herança e desejam vendê-lo rapidamente. Afinal, se todos os herdeiros estão de acordo, seria possível vender o imóvel de herança sem a necessidade de inventário?
A resposta é: não. Mesmo com consenso entre os herdeiros, o inventário é obrigatório.
Neste artigo, explicamos por que o inventário é indispensável, o que acontece se ele não for feito e quais são as alternativas possíveis quando os herdeiros não têm condições financeiras de arcar com o processo.
Por que o inventário é necessário mesmo com o consentimento dos herdeiros?
A razão é simples: sem o inventário, o imóvel continua legalmente em nome do falecido. Os herdeiros ainda não são, oficialmente, os proprietários do bem e, portanto, não têm poderes legais para vendê-lo.
O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens da pessoa falecida para os herdeiros. Somente após essa etapa — que inclui o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e pagamento das dívidas — é possível atualizar o registro de propriedade no cartório de registro de imóveis.
Em regra, sem o inventário o imóvel não pode ser vendido legalmente, mas existem algumas alternativas, inclusive em situações em que os herdeiros não tenham caixa para realizar o inventário, conforme abordaremos abaixo:
O que acontece se os herdeiros não têm dinheiro para o inventário, mas desejam vender o imóvel de herança?
Quando a família não dispõe de recursos para iniciar o inventário, existem três alternativas legais que podem ser consideradas:
Alvará judicial para venda do bem
Nesse caso, os herdeiros podem solicitar ao juiz uma autorização para vender o imóvel de herança antes da finalização do inventário. Essa medida permite usar o valor da venda para custear o próprio processo de inventário e, posteriormente, realizar a partilha entre os herdeiros.
Esse pedido precisa ser muito bem fundamentado por um advogado(a) especialista e será analisado pelo juiz, podendo ou não ser concedido.
Cessão de direitos hereditários
Outra alternativa para o herdeiro que deseja vender o imóvel de herança é a cessão de direitos hereditários, situação em que o herdeiro transfere seus direitos na herança para outra pessoa, mediante escritura pública.
Isso significa que o herdeiro não vende diretamente o imóvel, mas sim seu quinhão no processo de inventário. Essa estratégia é muito utilizada por quem deseja antecipar o valor da herança ou não quer participar do processo.
Porém neste caso, o inventário é condição para transferência do imóvel ao comprador/cessionário.
Importante: a cessão pode ser feita antes ou até mesmo dentro do próprio inventário e exige cuidados jurídicos para garantir segurança às partes envolvidas.
Através de nomeação de inventariante com autorização para venda de imóvel
Os herdeiros podem nomear o inventariante e autorizá-lo a realizar a venda de bem integrante do espólio para fins de custeamento do inventário, conforme prevê o artigo 11-A da resolução 35 do CNJ.
Para o comprador é uma vantagem, pois neste caso é possível realizar o registro e transferência da propriedade do imóvel ao comprador, independente da conclusão do inventário. Diferente do que ocorre com a cessão de direitos hereditários, tratada acima.
Conclusão
O inventário é obrigatório para a venda de qualquer imóvel herdado, mesmo que todos os herdeiros estejam de comum acordo.
Em qualquer situação, o acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para garantir segurança, evitar prejuízos e conduzir o processo com eficiência.
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