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Tenho que fazer inventário de imóvel de herança mesmo se todos concordam em vender?

  • 7 de abr. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de jan.


imovel a venda

Essa é uma dúvida muito comum entre famílias que recebem um imóvel de herança e desejam vendê-lo rapidamente. Afinal, se todos os herdeiros estão de acordo, seria possível vender o imóvel de herança sem a necessidade de inventário?

A resposta é: não. Mesmo com consenso entre os herdeiros, o inventário é obrigatório.

Neste artigo, explicamos por que o inventário é indispensável, o que acontece se ele não for feito e quais são as alternativas possíveis quando os herdeiros não têm condições financeiras de arcar com o processo.


Por que o inventário é necessário mesmo com o consentimento dos herdeiros?


A razão é simples: sem o inventário, o imóvel continua legalmente em nome do falecido. Os herdeiros ainda não são, oficialmente, os proprietários do bem e, portanto, não têm poderes legais para vendê-lo.

O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens da pessoa falecida para os herdeiros. Somente após essa etapa — que inclui o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e pagamento das dívidas — é possível atualizar o registro de propriedade no cartório de registro de imóveis.

Em regra, sem o inventário o imóvel não pode ser vendido legalmente, mas existem algumas alternativas, inclusive em situações em que os herdeiros não tenham caixa para realizar o inventário, conforme abordaremos abaixo:



O que acontece se os herdeiros não têm dinheiro para o inventário, mas desejam vender o imóvel de herança?

Quando a família não dispõe de recursos para iniciar o inventário, existem três alternativas legais que podem ser consideradas:


  1. Alvará judicial para venda do bem

Nesse caso, os herdeiros podem solicitar ao juiz uma autorização para vender o imóvel de herança antes da finalização do inventário. Essa medida permite usar o valor da venda para custear o próprio processo de inventário e, posteriormente, realizar a partilha entre os herdeiros.


Esse pedido precisa ser muito bem fundamentado por um advogado(a) especialista e será analisado pelo juiz, podendo ou não ser concedido.


  1. Cessão de direitos hereditários

Outra alternativa para o herdeiro que deseja vender o imóvel de herança é a cessão de direitos hereditários, situação em que o herdeiro transfere seus direitos na herança para outra pessoa, mediante escritura pública.

Isso significa que o herdeiro não vende diretamente o imóvel, mas sim seu quinhão no processo de inventário. Essa estratégia é muito utilizada por quem deseja antecipar o valor da herança ou não quer participar do processo.

Porém neste caso, o inventário é condição para transferência do imóvel ao comprador/cessionário.


Importante: a cessão pode ser feita antes ou até mesmo dentro do próprio inventário e exige cuidados jurídicos para garantir segurança às partes envolvidas.


  1. Através de nomeação de inventariante com autorização para venda de imóvel


Os herdeiros podem nomear o inventariante e autorizá-lo a realizar a venda de bem integrante do espólio para fins de custeamento do inventário, conforme prevê o artigo 11-A da resolução 35 do CNJ.

Neste procedimento, mesmo com a venda do bem, é necessária a sua inclusão no inventário para fins de apuração e recolhimento do imposto causa mortis, cálculo de quinhão e pagamento dos emolumentos, porém não será objeto de partilha, em virtude da venda já realizada.

Para o comprador é uma vantagem, pois neste caso é possível realizar o registro e transferência da propriedade do imóvel ao comprador, independente da conclusão do inventário. Diferente do que ocorre com a cessão de direitos hereditários, tratada acima.



Conclusão

O inventário é obrigatório para a venda de qualquer imóvel herdado, mesmo que todos os herdeiros estejam de comum acordo.

Em qualquer situação, o acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para garantir segurança, evitar prejuízos e conduzir o processo com eficiência.


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