Posso fazer usucapião de um imóvel de herança?
- josianeaguiaradv
- 2 de jul.
- 1 min de leitura

Essa é uma dúvida comum entre herdeiros que, após o falecimento de um familiar, permanecem ocupando um imóvel deixado na herança. A resposta é: sim, é possível, desde que certos requisitos sejam atendidos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1631859, reconheceu a possibilidade de um herdeiro requerer usucapião do imóvel de herança, desde que exerça a posse de forma exclusiva, como se dono fosse, sem oposição dos demais herdeiros, por um prazo de 15 anos, contados do falecimento do genitor.
Ou seja, se um dos herdeiros passa a morar no imóvel sozinho, cuida dele, paga impostos, realiza melhorias e age como verdadeiro proprietário, sem que os outros herdeiros questionem ou compartilhem a posse, pode sim reivindicar a usucapião ao final desse prazo.
Esse entendimento protege situações em que há um abandono tácito dos demais herdeiros e a posse se torna clara, contínua e incontestada, o que caracteriza a chamada "usucapião por herdeiro".
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