Prazo para georreferenciamento de imóvel rural é até 21/10/2029 — entenda o que mudou
- josianeaguiaradv
- 19 de nov.
- 4 min de leitura

O governo federal prorrogou o prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais. Agora, qualquer imóvel rural, independentemente da área, deverá estar certificado no INCRA e com a matrícula atualizada no cartório até 21 de outubro de 2029.
No entanto, essa prorrogação não significa que o proprietário deve deixar para a última hora. O processo de georreferenciamento é complexo, exige tempo, envolve etapas técnicas e jurídicas e, quando feito com pressa, tende a gerar custos maiores e riscos à regularização do imóvel.
Por que você não deve esperar o prazo final para fazer o georreferenciamento
Apesar do novo prazo estabelecido, o georreferenciamento é um procedimento que deve ser encarado com planejamento. O levantamento da área, a preparação de documentos técnicos, a certificação no sistema do INCRA e a averbação no cartório demandam tempo, coordenação entre profissionais e atenção aos detalhes.
Deixar para a última hora pode resultar em:
Atrasos na finalização por alta demanda de profissionais;
Maior risco de retrabalho por inconsistências no levantamento;
Sobreposição de áreas com vizinhos e litígios judiciais;
Impedimentos para vender, transferir, arrendar ou financiar o imóvel rural.
Em quais casos você ainda não “ganhou” prazo extra
Mesmo com a prorrogação do prazo para o georreferenciamento de imóvel rural, há situações em que ele continua obrigatório de forma imediata ou em que não se aplica a extensão do prazo, como:
Operações de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer transferência de imóvel rural — a certificação só será exigida a partir de 21 de outubro de 2029, conforme o Decreto nº 12.689/2025. No entanto, isso não elimina a necessidade do levantamento técnico prévio, que é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar exigências posteriores no cartório.
Imóveis objeto de usucapião ou outras formas de regularização fundiária — nestes casos, o georreferenciamento completo continua sendo exigido como parte do processo de reconhecimento do domínio sob o imóvel e definição dos limites da área.
Exigência cartorial para atualização da matrícula — mesmo sem transferência formal, o cartório pode solicitar a apresentação de planta e memorial descritivo atualizados com base georreferenciada, especialmente se houver imprecisão nos dados da matrícula ou dúvidas quanto aos limites da propriedade. Então o ideal é já realizar a certificação para evitar retrabalhos e custos desnecessários lá na frente.
Por isso, ainda que o prazo tenha sido ampliado, é recomendável avaliar o quanto antes a situação do seu imóvel. Isso evita contratempos e permite regularizar com segurança e previsibilidade.
O que é necessário para fazer o georreferenciamento corretamente
Para que o procedimento seja feito de forma segura e válida perante o INCRA e o cartório de registro de imóveis, o proprietário precisará contar com dois profissionais essenciais:
Topógrafo ou empresa credenciada no INCRA
Responsável pelo levantamento técnico da área, elaboração da planta e do memorial descritivo com coordenadas georreferenciadas, conforme os parâmetros exigidos pelo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
Advogado especialista em Direito Imobiliário Rural
Responsável por analisar a matrícula, orientar sobre os documentos necessários, prevenir litígios com vizinhos, garantir o cumprimento das exigências legais e acompanhar a averbação da certificação no cartório.
Contar com profissionais habilitados é a forma mais segura de evitar prejuízos, retrabalho e possíveis impugnações no cartório.
Benefícios de realizar o georreferenciamento com antecedência
Segurança jurídica: delimitação precisa da propriedade, prevenindo disputas com confrontantes e inconsistências no registro;
Valorização do imóvel: imóveis com matrícula atualizada têm mais liquidez e atraem investidores, compradores e instituições financeiras;
Economia de tempo e recursos: realizar o procedimento com planejamento reduz custos, evita atrasos e permite que o imóvel esteja pronto para qualquer transação;
Regularização facilitada: com o georreferenciamento concluído, o imóvel está apto para processos como inventário, partilha, arrendamento, financiamento e venda.
O que fazer agora
Verifique a matrícula: identifique se o imóvel possui descrição técnica precisa e se há georreferenciamento já averbado.
Contrate um topógrafo credenciado no INCRA: o profissional deverá realizar o levantamento técnico com base nas normas atuais.
Conte com um advogado especializado: para garantir a legalidade de todo o procedimento, evitar obstáculos e acompanhar a regularização junto ao cartório.
Obtenha a certificação no INCRA: após o levantamento, o material técnico será enviado ao sistema SIGEF para emissão da certificação oficial.
Averbe na matrícula: com a certificação em mãos, o advogado providenciará a averbação do georreferenciamento no cartório.
Como podemos ajudar
Nosso escritório atua com foco em Direito Imobiliário e regularização de imóveis rurais, oferecendo um serviço completo para proprietários que desejam realizar o georreferenciamento com segurança, eficiência e conformidade legal.
Análise da matrícula e da situação fundiária do imóvel;
Assessoria jurídica durante todo o procedimento;
Indicação e articulação com topógrafos credenciados;
Acompanhamento do processo de certificação junto ao INCRA;
Averbação no cartório e orientações para regularização completa do imóvel.
Atuamos para que você possa cuidar da sua propriedade com tranquilidade, sabendo que tudo está dentro da legalidade e pronto para valorizar seu patrimônio.
Conclusão
O novo prazo é uma oportunidade, mas também um sinal de alerta: quem age com antecedência garante tranquilidade, economia e segurança jurídica. Deixar para depois pode custar caro.
Entre em contato conosco para uma consulta e descubra como podemos auxiliá-lo em todas as etapas do georreferenciamento e da regularização do seu imóvel rural.




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