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Quem Paga a Escritura na Compra de um Imóvel?

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

assinatura de contrato de compra e venda de imóvel


Essa é dúvida muito comum entre quem está negociando a compra ou venda de um imóvel é: Afinal, quem arca com os custos da escritura e da transferência? A resposta é: Em regra o comprador, mas a lei traz uma ressalva e é sobre isso que iremos abordar neste artigo.


A Regra Geral: Os Custos São do Comprador

Por força do costume e da prática consolidada no mercado imobiliário brasileiro, os custos relativos à formalização da compra e venda de um imóvel recaem, em regra, sobre o comprador. Isso inclui:

  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), cobrado pelo município;

  • Escritura pública lavrada no Cartório de Notas;

  • Registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Esses três custos juntos podem representar valores significativos, especialmente em imóveis de maior valor. Por isso, é fundamental que o comprador já inclua essas despesas no seu planejamento financeiro antes de fechar o negócio.


Mas a Lei Permite Ajuste Diferente Entre as Partes

O que muita gente não sabe é que essa não é uma regra absoluta. O Código Civil brasileiro, ao tratar das despesas de escritura e registro, dispõe que os custos são do comprador, salvo cláusula em contrário (art. 490 do CC/2002). Ou seja, comprador e vendedor podem negociar livremente e estabelecer em contrato uma divisão diferente dessas despesas, ou seja, sobre quem paga a escritura na compra de um imóvel.

Isso é completamente legal — e bastante comum em algumas negociações. O problema surge quando uma das partes não lê o contrato com atenção e acaba assumindo obrigações que não pretendia.


O Perigo Está nas Letras Miúdas do Contrato

É aqui que mora o risco. Em negociações imobiliárias, especialmente quando a outra parte apresenta um contrato já pronto — seja uma incorporadora, seja um comprador experiente —, é fundamental ler todas as cláusulas com cuidado antes de assinar.

Cláusulas que parecem inofensivas, ou que estão em meio a um contrato extenso, podem transferir para você responsabilidades que não seriam suas pela regra geral.

Atenção especial para expressões como:

  • "Todas as despesas relativas à transferência do imóvel serão de responsabilidade do vendedor"

  • "Os custos cartorários e tributários serão divididos entre as partes"

  • "O vendedor se responsabiliza pelos encargos de registro e escritura"

Se você assinar um contrato com esse tipo de cláusula sem perceber, estará juridicamente obrigado a cumprir o que foi pactuado — mesmo que a praxe do mercado diga o contrário.


Um Caso Real: O Vendedor que Ficou com a Conta

Recentemente, um cliente chegou até nós com um problema clássico desse tipo. Ele havia vendido um imóvel e, na correria da negociação, assinou o contrato particular de compra e venda apresentado pelo comprador sem ler todas as cláusulas com atenção.

Meses depois, ao tentar dar andamento à escritura, descobriu que o contrato continha uma cláusula o responsabilizando por todos os custos de transferência — escritura, registro e ITBI. O prejuízo foi considerável.

O caso resultou em uma disputa que poderia ter sido completamente evitada com uma simples leitura cuidadosa — ou, melhor ainda, com a assessoria de um advogado antes da assinatura.


Como Se Proteger

Diante de uma situação como essa, algumas orientações são fundamentais — mas é importante deixar claro que elas não substituem o acompanhamento de um profissional especializado.

1. Nunca assine um contrato sem lê-lo integralmente. Parece óbvio, mas a pressa e a empolgação com o negócio frequentemente fazem as pessoas pularem essa etapa. Um contrato assinado tem força legal, independentemente de você ter lido ou não.

2. Fique atento às cláusulas sobre custos e despesas. Identifique quem, segundo o contrato, será responsável pelas despesas de escritura, registro e ITBI. Essas cláusulas nem sempre estão em destaque — muitas vezes aparecem diluídas no meio de um documento extenso, justamente para passar despercebidas.


3. Consulte um advogado antes de assinar. Essa é, sem dúvida, a orientação mais importante. Um contrato imobiliário envolve valores expressivos e obrigações que podem perdurar por anos. O advogado especializado em direito imobiliário tem o conhecimento técnico para identificar cláusulas abusivas, ambíguas ou desfavoráveis que o leigo dificilmente reconheceria — como aconteceu no caso do nosso cliente. Contar com essa assessoria antes da assinatura é muito mais barato do que tentar resolver o problema depois que o contrato já está firmado.


Conclusão

A regra é clara: na compra e venda de imóveis, os custos de escritura e transferência são, em princípio, do comprador. Mas a liberdade contratual permite que as partes acordem de forma diferente — e é exatamente nesse espaço que surgem problemas para quem assina sem ler.

Não deixe que a pressa ou a empolgação com um bom negócio te façam abrir mão de uma etapa essencial: a leitura e análise cuidadosa do contrato. Se precisar de ajuda para revisar um contrato imobiliário ou entender seus direitos e obrigações em uma negociação, entre em contato conosco. Estamos aqui para garantir que você feche negócio com segurança.



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