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Inventário Extrajudicial com Testamento: Saiba como pode ser feito

Perder um ente querido é um momento doloroso e lidar com questões burocráticas, como a partilha de bens, pode ser ainda mais difícil. Mas com o inventário extrajudicial com testamento, o processo se torna mais rápido, simples e menos custoso, evitando conflitos entre os herdeiros.

 

Neste artigo, você terá um guia completo e atualizado sobre o inventário extrajudicial mesmo diante da existência de testamento, incluindo as principais novidades e informações importantes para garantir um processo tranquilo e sem complicações.

 

O que é inventário extrajudicial com testamento?

 

O inventário extrajudicial com testamento é a forma mais vantajosa de realizar a partilha de bens quando existe um testamento válido deixado pelo falecido, desde que sejam atendidos os requisitos específicos.

A Lei 11.441/2007 regulamenta o inventário extrajudicial em todo o Brasil, mas cada estado pode ter suas próprias normativas regulamentas pelas corregedorias estaduais.

 

Requisitos para a realização do inventário de forma extrajudicial:

 

O primeiro requisito é a validação judicial do testamento: Antes de iniciado o procedimento do inventário extrajudicial é necessário o prévio registro e validação judicial do testamento, hipótese em que o juiz verificará se foram cumpridos os requisitos para a lavratura do testamento.

 

Em alguns estados, como em Minas Gerais, as normativas editadas pela Corregedoria Geral de Justiça no Provimento Conjunto 93/2020, permitem a realização do inventário extrajudicial mesmo diante a existência de testamento valido e registrado, ou mesmo nos casos de testamento revogado, declarado nulo ou caduco.

 

O segundo requisito diz respeito a necessidade de consenso entre os herdeiros, bem como serem todos os herdeiros maiores e capazes, ou seja, além de proceder com a validação do testamento, não podem existir herdeiros menores ou interditados, sendo que neste caso o inventário necessariamente terá que ser realizado pela via judicial.

 

Assistência de um advogado(a): Muitas pessoas ficam na dúvida quanto à necessidade de assessoria de um advogado ou advogada para os trâmites extrajudiciais do inventário, e sim, a presença de um advogado é obrigatória, pois é este profissional que irá providenciar o recolhimento do imposto incidente, bem como elaborará a minuta contendo a partilha dos bens de acordo com as normas legais aplicáveis, para que então possa ser requerida por ele a lavratura da escritura pública junto ao cartório de notas.

 

Conclusão:

 

Diante da complexidade emocional e legal envolvida no processo de inventário extrajudicial com testamento, contar com uma equipe especializada e experiente pode fazer toda a diferença. Nossa equipe está pronta para oferecer orientação personalizada e representação jurídica excepcional em todas as etapas do processo de inventário.

Não hesite em nos contatar para garantir uma partilha de bens tranquila e eficiente, evitando conflitos familiares e burocracias desnecessárias.




 



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