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Distrato de Imóvel na Planta por Iniciativa do Comprador: Quanto Você Recebe de Volta?

  • há 11 horas
  • 3 min de leitura
Pessoa assinando distrato de imóvel na planta

Você assinou o contrato, começou a pagar as parcelas — e agora a situação mudou. Seja por perda de renda, separação, ou simplesmente porque o compromisso ficou inviável, você já decidiu: quer pedir o distrato do imóvel na planta.

A pergunta que mais importa agora não é "posso desistir?" — a resposta é sim, você pode. A pergunta que você precisa ter respondida antes de qualquer reunião com a construtora é:


Quanto você tem direito a receber de volta — e como garantir que a construtora não fique com mais do que a lei permite?

 

O que a lei diz sobre o distrato de imóvel na planta

A Lei 13.786/2018 estabelece um limite claro para o quanto a construtora pode reter quando é você quem pede o distrato. Não é opinião, não é negociação — é lei:

 

Situação

O que a construtora retém

Você recebe de volta

Empreendimento SEM patrimônio de afetação

Até 25%

Mín. 75%

Empreendimento COM patrimônio de afetação

Até 50%

Mín. 50%

Imóveis adquiridos antes de 2018, seguem uma regra diferente, podendo o valor a ser devolvido chegar até 90% do valor pago, corrigidos monetariamente.

Imóveis adquiridos por financiamento da caixa econômica não se aplicam a essa regra.


Na prática: o que isso significa para o seu bolso?

Imagine que você assinou um contrato de R$ 650.000 para um apartamento na planta e pagou, até hoje, R$ 180.000 entre entrada e parcelas mensais.

Se o empreendimento não tiver patrimônio de afetação — o que é o caso da maioria dos lançamentos residenciais de médio e alto padrão —, a construtora pode reter no máximo R$ 45.000 (25% dos R$ 180.000 pagos).


Ou seja: você tem direito a receber de volta pelo menos R$ 135.000 — corrigidos monetariamente —, em parcela única.


Se o empreendimento tiver patrimônio de afetação, a retenção máxima sobe para 50%, o que no mesmo exemplo resultaria em R$ 90.000 retidos e R$ 90.000 devolvidos.

⚠️  ATENÇÃO:

"Patrimônio de afetação" é uma informação que está no memorial de incorporação do empreendimento. Se você não sabe se o seu tem ou não, esse é o primeiro dado que precisa verificar — ele define o quanto você pode recuperar.

 

Onde estão os riscos reais nesse processo

O problema não costuma ser a lei — ela é clara. O problema é a hora em que o comprador senta para assinar o termo de distrato sem ter calculado se o valor está correto.

Alguns erros frequentes que fazem compradores receberem menos do que deveriam:

  • Assinar o distrato com retenção acima do limite legal porque a construtora apresentou como "padrão do contrato"

  • Aceitar a devolução em parcelas, quando a lei determina pagamento em parcela única

  • Não questionar cobranças de taxas administrativas que não têm amparo legal

  • Não exigir a correção monetária sobre os valores a devolver

 

A construtora tem um departamento jurídico treinado para essa negociação. Você precisa chegar preparado — ou acompanhado de um profissional especialista que conheça as regras tão bem quanto eles.

 

O que fazer agora

Antes de entrar em contato com a construtora, antes de aceitar qualquer proposta, antes de assinar qualquer documento:

•        Reúna todos os comprovantes de pagamento

•        Localize o seu contrato e identifique se há cláusula de patrimônio de afetação

•        Some tudo o que você pagou até hoje

•        E, principalmente, entenda qual valor mínimo você tem o direito de receber — para não aceitar menos

 

Não enfrente a construtora sozinho — nosso time de especialistas está pronto para te ajudar.

 

Nossa equipe de advogados especialistas em direito imobiliário analisa o seu contrato, calcula exatamente o que você tem direito a receber e conduz toda a negociação com a construtora — para que você não abra mão de nenhum centavo que a lei garante.

 

Fale agora com um dos nossos especialistas



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