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Georreferenciamento de Imóvel Rural: Veja Quais Imóveis Estão Obrigados

  • josianeaguiaradv
  • 5 de mai.
  • 2 min de leitura
"Imagem de imóvel rural com construções que precisa de georreferenciamento para regularização junto ao cartório."

Se você é proprietário de um imóvel rural e ainda não realizou o georreferenciamento, atenção: a obrigatoriedade já é uma realidade para muitos imóveis — e uma nova data vai impactar ainda mais proprietários a partir de 2025.


Quando o georreferenciamento é obrigatório para imóveis rurais?

Desde atualizações na legislação fundiária, o georreferenciamento de imóvel rural se tornou requisito legal para diversas situações, tais como, para venda, doação, desmembramento, remembramento, divisão, inventário ou até mesmo para dar o imóvel em garantia de empréstimos. Atualmente:

  • Imóveis com 25 hectares ou mais já estão obrigados a realizar o georreferenciamento para qualquer alteração no registro — como venda, desmembramento, partilha ou retificação.

  • A partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais, inclusive os com área inferior a 25 hectares, também precisarão estar georreferenciados para procedimentos de registro imobiliário.

Ou seja, ainda que se trate de pequenas propriedades rurais, terão de cumprir esse requisito legal.


Quais documentos são necessários para o georreferenciamento de imóvel rural?

Se o seu imóvel se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, os principais documentos exigidos são:

  • Registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis: o imóvel deve estar devidamente registrado. Para imóveis irregulares, será necessário adotar outros procedimentos de acordo com o tipo de irregularidade identificada, o que exige uma análise documental prévia e criteriosa.

  • Planta e memorial descritivo: devem ser elaborados por engenheiro ou agrimensor habilitado, com base em levantamento topográfico, respeitando as normas técnicas da legislação.

  • CCIR atualizado: o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo INCRA, deve estar em dia com o ano vigente.


Por que contar com um advogado especialista em Direito Imobiliário?

A legislação rural envolve órgãos como INCRA, Receita Federal e o Cartório de Registro de Imóveis. Pequenos erros documentais ou técnicos podem levar à recusa do procedimento, retrabalho e prejuízos financeiros.

Um advogado(a) especializado(a) garante que:

  • Toda a documentação esteja correta e válida;

  • O imóvel esteja apto à regularização junto aos órgãos competentes;

  • O procedimento seja concluído com segurança jurídica e no menor tempo possível.


Não espere o prazo final: regularize seu imóvel rural o quanto antes

Se o seu imóvel possui 25 hectares ou mais, o georreferenciamento já é obrigatório.

E se a área for menor, não espere até 20 de novembro de 2025 para resolver.


O georreferenciamento é um procedimento que pode levar alguns meses, especialmente quando envolve análise documental, levantamento topográfico e trâmites junto ao cartório e ao INCRA. Por isso, quanto antes você iniciar, maiores as chances de concluir tudo com tranquilidade, evitando dores de cabeça e problemas jurídicos futuros.


Se você tem um imóvel rural mas não sabe se o seu imóvel já cumpre essa exigência Clique no botão abaixo para receber uma análise personalizada do seu caso. Contamos com equipe de especialistas preparados para atender esse tipo de demanda.



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