Como registrar um imóvel sem escritura quando o vendedor sumiu?
- josianeaguiaradv
- 19 de mai.
- 3 min de leitura

Você comprou um imóvel, pagou tudo conforme o contrato, mas nunca recebeu a escritura. E agora, para piorar, o vendedor sumiu e você não sabe o que fazer?
Se essa é a sua situação, você não está sozinho. Milhares de pessoas vivem com imóveis apenas na posse, sem registro, correndo riscos sérios de perda patrimonial.
A boa notícia é: essa situação tem solução — e pode ser resolvida em poucos meses, de forma legal, segura e sem precisar recorrer à Justiça, através do procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial.
Neste artigo, você vai entender como registrar um imóvel sem escritura quando o vendedor sumiu, quais são os requisitos e as etapas, e por que esse procedimento é a chave para regularizar seu imóvel com agilidade e segurança.
O problema: imóvel sem escritura e vendedor desaparecido
Infelizmente, é comum que compradores de imóveis firmem contratos, efetuem o pagamento integral, mas nunca cheguem a registrar a escritura definitiva. Quando o vendedor desaparece ou se recusa a assinar, o comprador fica sem saber o que fazer.
Mas existe um caminho legal para regularizar essa situação, sem depender da boa vontade do vendedor: a adjudicação compulsória.
O que é adjudicação compulsória?
É um procedimento legal que permite ao comprador registrar o imóvel em seu nome mesmo sem a assinatura do vendedor, desde que já tenha cumprido sua parte no contrato, como o pagamento e as obrigações contratuais.
Essa adjudicação pode ser feita:
Judicialmente, por meio de processo;
Ou extrajudicialmente, diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos onerosa.
Quem pode fazer?
Você pode buscar a adjudicação compulsória extrajudicial se:
Tem um contrato de promessa de compra e venda assinado pelo vendedor;
O contrato contém cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e não arrependimento;
Já realizou o pagamento integral do imóvel;
O imóvel tem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis;
O contrato possui uma descrição completa do imóvel, que permita sua identificação.
Etapas do procedimento extrajudicial
1. Lavratura da Ata Notarial
Você comparece a um Tabelionato de Notas, onde será lavrada uma ata notarial. Esse documento formaliza que o contrato foi celebrado e que o vendedor não concluiu o negócio jurídico, o que servirá para instruir o procedimento que será realizado no Cartório de Registro de Imóveis.
2. Procedimento no Cartório de Registro de Imóveis
Com a ata notarial e os demais documentos em mãos, dá-se entrada no procedimento administrativo no cartório onde o imóvel está registrado.
O cartório:
Notificará formalmente o vendedor;
Aguardará o prazo legal de manifestação;
E, se não houver oposição, fará o registro da adjudicação compulsória em seu nome.
Quais os principais benefícios desse procedimento?
Rapidez: o processo extrajudicial pode ser concluído em cerca de 2 meses, enquanto o judicial pode durar anos;
Economia: por ser um procedimento célere, ele se torna menos oneroso, ao passo que resolve o problema em poucos meses, sem os custos prolongados e incertezas de um processo judicial;
Segurança jurídica: com o registro concluído, você será oficialmente o proprietário do imóvel, podendo vender, alugar, financiar ou transferir com total tranquilidade.
Custos envolvidos no procedimento
Embora seja mais acessível que um processo judicial, o procedimento extrajudicial envolve alguns custos essenciais:
Emolumentos cartorários: valores cobrados pela lavratura da ata notarial e pelo registro da adjudicação compulsória. A base de cálculo é o valor do imóvel;
Honorários advocatícios: é obrigatória a presença de um advogado especializado em Direito Imobiliário, que será responsável por garantir a legalidade do processo e conduzi-lo com segurança.
Conclusão: resolva hoje mesmo a situação do seu imóvel irregular
Se você está com um imóvel sem escritura e o vendedor desapareceu, não precisa mais viver na incerteza.
A adjudicação compulsória extrajudicial é uma solução rápida, econômica e segura para registrar o imóvel no seu nome, garantindo todos os seus direitos como proprietário.
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