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Como registrar um imóvel sem escritura quando o vendedor sumiu?

  • josianeaguiaradv
  • 19 de mai.
  • 3 min de leitura
Foto de um contrato de compra e venda
Comprou um imóvel, porém o vendedor não quer ou não aparece para assinar a escritura de compra e venda?

Você comprou um imóvel, pagou tudo conforme o contrato, mas nunca recebeu a escritura. E agora, para piorar, o vendedor sumiu e você não sabe o que fazer?

Se essa é a sua situação, você não está sozinho. Milhares de pessoas vivem com imóveis apenas na posse, sem registro, correndo riscos sérios de perda patrimonial.

A boa notícia é: essa situação tem solução — e pode ser resolvida em poucos meses, de forma legal, segura e sem precisar recorrer à Justiça, através do procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial.

Neste artigo, você vai entender como registrar um imóvel sem escritura quando o vendedor sumiu, quais são os requisitos e as etapas, e por que esse procedimento é a chave para regularizar seu imóvel com agilidade e segurança.


O problema: imóvel sem escritura e vendedor desaparecido


Infelizmente, é comum que compradores de imóveis firmem contratos, efetuem o pagamento integral, mas nunca cheguem a registrar a escritura definitiva. Quando o vendedor desaparece ou se recusa a assinar, o comprador fica sem saber o que fazer.

Mas existe um caminho legal para regularizar essa situação, sem depender da boa vontade do vendedor: a adjudicação compulsória.


O que é adjudicação compulsória?


É um procedimento legal que permite ao comprador registrar o imóvel em seu nome mesmo sem a assinatura do vendedor, desde que já tenha cumprido sua parte no contrato, como o pagamento e as obrigações contratuais.

Essa adjudicação pode ser feita:

  • Judicialmente, por meio de processo;

  • Ou extrajudicialmente, diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos onerosa.


Quem pode fazer?


Você pode buscar a adjudicação compulsória extrajudicial se:

  • Tem um contrato de promessa de compra e venda assinado pelo vendedor;

  • O contrato contém cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e não arrependimento;

  • Já realizou o pagamento integral do imóvel;

  • O imóvel tem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis;

  • O contrato possui uma descrição completa do imóvel, que permita sua identificação.


Etapas do procedimento extrajudicial


1. Lavratura da Ata Notarial

Você comparece a um Tabelionato de Notas, onde será lavrada uma ata notarial. Esse documento formaliza que o contrato foi celebrado e que o vendedor não concluiu o negócio jurídico, o que servirá para instruir o procedimento que será realizado no Cartório de Registro de Imóveis.


2. Procedimento no Cartório de Registro de Imóveis

Com a ata notarial e os demais documentos em mãos, dá-se entrada no procedimento administrativo no cartório onde o imóvel está registrado.

O cartório:

  • Notificará formalmente o vendedor;

  • Aguardará o prazo legal de manifestação;

  • E, se não houver oposição, fará o registro da adjudicação compulsória em seu nome.


Quais os principais benefícios desse procedimento?


  • Rapidez: o processo extrajudicial pode ser concluído em cerca de 2 meses, enquanto o judicial pode durar anos;

  • Economia: por ser um procedimento célere, ele se torna menos oneroso, ao passo que resolve o problema em poucos meses, sem os custos prolongados e incertezas de um processo judicial;

  • Segurança jurídica: com o registro concluído, você será oficialmente o proprietário do imóvel, podendo vender, alugar, financiar ou transferir com total tranquilidade.


Custos envolvidos no procedimento


Embora seja mais acessível que um processo judicial, o procedimento extrajudicial envolve alguns custos essenciais:

  1. Emolumentos cartorários: valores cobrados pela lavratura da ata notarial e pelo registro da adjudicação compulsória. A base de cálculo é o valor do imóvel;

  2. Honorários advocatícios: é obrigatória a presença de um advogado especializado em Direito Imobiliário, que será responsável por garantir a legalidade do processo e conduzi-lo com segurança.


Conclusão: resolva hoje mesmo a situação do seu imóvel irregular


Se você está com um imóvel sem escritura e o vendedor desapareceu, não precisa mais viver na incerteza.

A adjudicação compulsória extrajudicial é uma solução rápida, econômica e segura para registrar o imóvel no seu nome, garantindo todos os seus direitos como proprietário.

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