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Quem aluga imóvel também pode pedir usucapião? Descubra como funciona

  • josianeaguiaradv
  • 5 de jun.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 16 de set.

Imagem de casa nas mãos do proprietário
Será que quem aluga o imóvel tem direito de requerer a usucapião?

Muita gente acredita que só pode pedir usucapião quem mora no imóvel. Mas isso não é verdade. Mesmo quem aluga o imóvel pode pedir a usucapião.

O mais importante para a usucapião não é apenas morar no local, mas sim agir como se fosse o verdadeiro dono: cuidar do imóvel, pagar os impostos, manter tudo em dia e não ser questionado por ninguém sobre a posse.


O que é usucapião?

Usucapião é uma forma de regularizar um imóvel quando a pessoa exerce a posse por muitos anos, sem ser incomodada, como se fosse a proprietária. Com isso, ela pode pedir o reconhecimento oficial da propriedade, mesmo que não tenha escritura registrada em cartório.


Existem várias modalidades de usucapião, como:

  • Usucapião extraordinária: exige 15 anos de posse, podendo ser reduzida para 10 se o imóvel tiver sido utilizado como moradia ou tiver havido obras de valor.


  • Usucapião ordinária: exige 10 anos de posse com boa-fé e justo título (ou seja, algum documento que comprove a aquisição, como por exemplo, contrato de compra e venda, escritura de cessão de direitos hereditários, formais de partilha sem registro, etc.


  • Usucapião especial urbana: exige 5 anos de posse, desde que o imóvel seja urbano, não ultrapasse 250 m² e seja utilizado para moradia própria. Além disso, deve ser o único imóvel pertencente à pessoa que detém a posse.


Um exemplo que pode ser o seu caso

Imagine o Sr. Antônio, um empresário que, há mais de 15 anos, comprou um imóvel em uma cidade do interior de Minas Gerais. Como trabalha em outro município, nunca chegou a morar no imóvel. No entanto, desde o início, ele aluga a casa, recebe os aluguéis, paga IPTU, cuida da manutenção e ninguém nunca contestou que o imóvel fosse dele.

Mesmo sem morar lá, o Sr. Antônio pode sim entrar com um pedido de usucapião para regularizar esse imóvel em seu nome. Afinal, ele sempre agiu como dono, de forma tranquila e por muito tempo.


Como funciona a posse nesse caso?

Mesmo não morando no imóvel, quem aluga o imóvel também exerce a posse, ainda que de forma indireta. Se a pessoa paga os impostos, faz melhorias, resolve questões com vizinhos e administra o imóvel como se fosse seu, ela está demonstrando que tem a "posse de dono".

Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina, especialmente entre quem comprou um imóvel com contrato particular, mas nunca lavrou a escritura definitiva.


Documentos que ajudam a comprovar a posse

Para entrar com um pedido de usucapião, alguns documentos ajudam bastante, como:

  • Recibos e comprovantes de pagamento de IPTU;

  • Contratos de compra e venda, mesmo que não registrados;

  • Comprovantes de aluguel ou administração do imóvel;

  • Fotos do imóvel e da manutenção ao longo dos anos;

  • Declarações de vizinhos e testemunhas.


Usucapião judicial ou em cartório?

O pedido de usucapião pode ser feito de duas formas:

  • Judicial: através de um processo na Justiça, onde haverá a necessidade da presença de um advogado(a) especialista na área imobiliária.

  • Extrajudicial: direto no cartório de notas e de registro de imóveis de localidade do imóvel, com assistência de um advogado especialista na área imobiliária e um documento chamado planta e memorial descritivo, feito por um profissional habilitado.


A via extrajudicial é mais rápida, mas nem sempre é possível, especialmente se houver algum tipo de dúvida ou conflito.


Conclusão

Sim, quem aluga um imóvel e o administra como se fosse seu também pode ter direito à usucapião. O importante é comprovar que você sempre cuidou do bem, pagou os impostos e nunca foi incomodado.


Quer saber se você tem esse direito?

Nossa equipe é especializada em regularização de imóveis e pode te ajudar a entender se o seu caso se encaixa na usucapião. Fale conosco e tire suas dúvidas com quem entende do assunto!





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