Quem aluga imóvel também pode pedir usucapião? Descubra como funciona
- josianeaguiaradv
- 5 de jun.
- 3 min de leitura
Atualizado: 16 de set.

Muita gente acredita que só pode pedir usucapião quem mora no imóvel. Mas isso não é verdade. Mesmo quem aluga o imóvel pode pedir a usucapião.
O mais importante para a usucapião não é apenas morar no local, mas sim agir como se fosse o verdadeiro dono: cuidar do imóvel, pagar os impostos, manter tudo em dia e não ser questionado por ninguém sobre a posse.
O que é usucapião?
Usucapião é uma forma de regularizar um imóvel quando a pessoa exerce a posse por muitos anos, sem ser incomodada, como se fosse a proprietária. Com isso, ela pode pedir o reconhecimento oficial da propriedade, mesmo que não tenha escritura registrada em cartório.
Existem várias modalidades de usucapião, como:
Usucapião extraordinária: exige 15 anos de posse, podendo ser reduzida para 10 se o imóvel tiver sido utilizado como moradia ou tiver havido obras de valor.
Usucapião ordinária: exige 10 anos de posse com boa-fé e justo título (ou seja, algum documento que comprove a aquisição, como por exemplo, contrato de compra e venda, escritura de cessão de direitos hereditários, formais de partilha sem registro, etc.
Usucapião especial urbana: exige 5 anos de posse, desde que o imóvel seja urbano, não ultrapasse 250 m² e seja utilizado para moradia própria. Além disso, deve ser o único imóvel pertencente à pessoa que detém a posse.
Um exemplo que pode ser o seu caso
Imagine o Sr. Antônio, um empresário que, há mais de 15 anos, comprou um imóvel em uma cidade do interior de Minas Gerais. Como trabalha em outro município, nunca chegou a morar no imóvel. No entanto, desde o início, ele aluga a casa, recebe os aluguéis, paga IPTU, cuida da manutenção e ninguém nunca contestou que o imóvel fosse dele.
Mesmo sem morar lá, o Sr. Antônio pode sim entrar com um pedido de usucapião para regularizar esse imóvel em seu nome. Afinal, ele sempre agiu como dono, de forma tranquila e por muito tempo.
Como funciona a posse nesse caso?
Mesmo não morando no imóvel, quem aluga o imóvel também exerce a posse, ainda que de forma indireta. Se a pessoa paga os impostos, faz melhorias, resolve questões com vizinhos e administra o imóvel como se fosse seu, ela está demonstrando que tem a "posse de dono".
Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina, especialmente entre quem comprou um imóvel com contrato particular, mas nunca lavrou a escritura definitiva.
Documentos que ajudam a comprovar a posse
Para entrar com um pedido de usucapião, alguns documentos ajudam bastante, como:
Recibos e comprovantes de pagamento de IPTU;
Contratos de compra e venda, mesmo que não registrados;
Comprovantes de aluguel ou administração do imóvel;
Fotos do imóvel e da manutenção ao longo dos anos;
Declarações de vizinhos e testemunhas.
Usucapião judicial ou em cartório?
O pedido de usucapião pode ser feito de duas formas:
Judicial: através de um processo na Justiça, onde haverá a necessidade da presença de um advogado(a) especialista na área imobiliária.
Extrajudicial: direto no cartório de notas e de registro de imóveis de localidade do imóvel, com assistência de um advogado especialista na área imobiliária e um documento chamado planta e memorial descritivo, feito por um profissional habilitado.
A via extrajudicial é mais rápida, mas nem sempre é possível, especialmente se houver algum tipo de dúvida ou conflito.
Conclusão
Sim, quem aluga um imóvel e o administra como se fosse seu também pode ter direito à usucapião. O importante é comprovar que você sempre cuidou do bem, pagou os impostos e nunca foi incomodado.
Quer saber se você tem esse direito?
Nossa equipe é especializada em regularização de imóveis e pode te ajudar a entender se o seu caso se encaixa na usucapião. Fale conosco e tire suas dúvidas com quem entende do assunto!
Comentários