Atraso na Entrega de Imóvel na Planta: O Que Fazer?
- josianeaguiaradv
- 6 de jan.
- 2 min de leitura

O atraso na entrega de imóvel na planta é uma situação frustrante para os compradores, que podem enfrentar transtornos financeiros e dificuldades no planejamento. A Lei de Distratos Imobiliários (Lei nº 13.786/2018) foi criada para proteger o consumidor nesses casos, garantindo alternativas legais em situações de inadimplemento por parte da construtora.
Quais são os direitos do comprador em caso de atraso?
Se a construtora atrasou a entrega do imóvel na planta, você tem duas opções principais, conforme a legislação:
Indenização pelo atraso na entrega: A Lei nº 13.786/2018 assegura que, caso o imóvel não seja entregue no prazo previsto, o comprador pode pleitear uma indenização de 1% ao mês sobre o valor já pago, calculada pro rata die, desde o término do prazo contratual até a efetiva entrega do imóvel. Essa medida busca compensar o comprador pelos prejuízos causados pelo atraso.
Rescisão contratual: Se o atraso inviabilizar seus planos ou causar outros danos significativos, o comprador pode optar pela rescisão do contrato. Nesse caso, a construtora deverá:
Devolver integralmente os valores pagos, devidamente corrigidos;
Pagar a multa contratual, caso esteja prevista no contrato.
Ambas as alternativas garantem que o comprador seja compensado pelo descumprimento contratual, seja pela permanência no contrato ou pela devolução dos valores investidos.
Como agir diante do atraso?
Se você está enfrentando um atraso na entrega de imóvel na planta, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional analisará o contrato, identificará a melhor solução para o caso e tomará as medidas cabíveis, seja para negociar com a construtora ou ajuizar uma ação.
Está passando por essa situação? Entre em contato conosco para obter assessoria jurídica especializada e garantir seus direitos.
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